I- Contendo a decisão recorrida varias partes distintas, como são a que importa ao fundo da causa, a incidentes ocorridos no processo e a condenação por litigancia de ma fe, tem-se como restringido implicitamente o recurso a parte ou partes daquelas que vem versadas nas respectivas conclusões.
II- Revogado o acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia por erro de julgamento acerca do ambito do recurso para si interposto, do qual resultou o não conhecimento indevido de uma parte da decisão recorrida, deve determinar-se neste Supremo que aquele tribunal conheça do objecto do referido recurso, incluindo nesse conhecimento a parte não apreciada.