I- Um acto administrativo que rectifica a categoria e letra de vencimento da integração de um funcionario adido nos quadros de pessoal da Administração Central assume a natureza de acto revogatorio do acto de integração.
II- Sendo esse acto praticado dentro do maior prazo fixado para a interposição de recurso contencioso (então prazo processual ou adjectivo) e estando fundamentado em ilegalidade, por haver erro de aplicação de um pressuposto de direito, não se pode considerar violado o artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.