018401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 018401
ACORDAO
Descritores: Função publica, Rectificação de categoria, Integração em novo quadro, Revogação por substituição, Letra de vencimento, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo de recurso contencioso, Prazo processual, Erro nos pressupostos de direito, Engenheiro tecnico agrario
Recorrente: Couto , Mario
Recorridos: Minacp e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINACP E MINRA.
Nr Convencional: JSTA00021856
Nr Documento: SA119871117018401
Data de Entrada: 19/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b0329dc6bc30843802568fc00376b18
Sumário
I - Um acto administrativo que rectifica a categoria e letra de vencimento da integração de um funcionario adido nos quadros de pessoal da Administração Central assume a natureza de acto revogatorio do acto de integração. II - Sendo esse acto praticado dentro do maior prazo fixado para a interposição de recurso contencioso (então prazo processual ou adjectivo) e estando fundamentado em ilegalidade, por haver erro de aplicação de um pressuposto de direito, não se pode considerar violado o artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.