97P260 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 97P260
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Apreciação da prova, Recurso penal, Fundamentação, Sentença penal, Requisitos, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033448
Nr Documento: SJ199711120002603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ba9608eb32872aef802568fc003ba12b
Sumário
I - Os artigos 127, 410 e 433, do CPP não são inconstitucionais. II - O artigo 374, n. 2, do CPP, não exige que na fundamentação da decisão de facto se transcrevam os depoimentos prestados em audiência ou que se faça dos mesmos uma análise crítica. Aquela norma impõe apenas a indicação dos meios de prova que serviram de fundamento à convicção do tribunal. III - O mesmo artigo também não exige uma destrinça entre os meios de prova que levaram à convicção do tribunal em relação aos factos provados e aos factos não provados.