018879 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018879
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Parecer desfavorável, Ministério público, Incompetência em razão da matéria, Notificação, Princípio do contraditório, Nulidade secundária
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Correios e Telecomunicações de Portugal Ctt Sa - Loureiro , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042378
Nr Documento: SA219941207018879
Data de Entrada: 30/11/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bca6d7f60fd77f26802568fc00392568
Sumário
I - A não notificação ao requerente do parecer desfavorável do M.P. suscitando a excepção da incompetência absoluta do tribunal em razão da matéria integra nulidade secundária relevante, por isso que, violado assim o princípio do contraditório, tal vício de carácter formal interferiu na decisão da causa. II - Desta sorte, o processo mostra-se letalmente inquinado a partir do mesmo parecer (artigo 201, 1 e 2, do C.P.C.).