000826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000826
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Estabelecimento comercial, Responsabilidade penal aduaneira, Pedido de liquidação, Confissão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sousa , Delfina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012791
Nr Documento: SA219770216000826
Data de Entrada: 06/07/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1d166e5a996b02c802568fc0036fb7a
Sumário
I - Constitui um delito de contrabando de circulação a existencia de tabaco de origem estrangeira, não selado, e que foi apreendido numa dependencia de estabelecimento comercial com casa de habitação anexa. II - Tem de haver-se como pertencendo esse tabaco ao dono do estabelecimento, quando este não haja provado que outrem e o dono dessa mercadoria. III - O pedido de liquidação de responsabilidade, feito pelo dono do estabelecimento apos a prolação de despacho de indiciação em que, na sua essencia, se consignaram os factos descritos no auto de noticia base do processo, importa a confissão desses mesmos factos.