020009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020009
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Violação de lei, Experiência profissional, Antiguidade na carreira, Ministério do trabalho
Recorrente: Castro , Augusto
Recorridos: Mintss
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1983/07/27.
Nr Convencional: JSTA00032052
Nr Documento: SA119881011020009
Data de Entrada: 23/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80e80fb7a989757a802568fc0038b63f
Sumário
Não importa o vício de violação de lei na classificação dos candidatos a concurso pelo júri, nos termos do artigo 11 do Dec. Regulamentar 74/79 de 31 de Dezembro, o não uso exclusivo do critério de antiguidade como revelador da experiência profissional.