013478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 013478
ACORDAO
Descritores: Identificação do acto recorrido, Execução do acto administrativo, Acto aparente, Acto materialmente inexistente
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria Moutinho do Sorraia e Courela Grande Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DE 1978/11/25.
Nr Convencional: JSTA00023100
Nr Documento: SA119870430013478
Data de Entrada: 06/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2d5586c9608e2af802568fc00377882
Sumário
Esgotados os meios para identificar o acto recorrido, sem qualquer resultado e tendo havido execução, pela Administração, como se tal acto existisse, ha que declarar a inexistencia desse acto.