012032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 012032
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Instrução preparatoria, Quantitativo da multa, Procedimento judicial, Graduação da multa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Motaflaviauto-soc Flaviense de Motores e Automoveis Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VILA REAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025427
Nr Documento: SA219900228012032
Data de Entrada: 22/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f112cd6bb3e9f6fa802568fc003792eb
Sumário
I - Em processo de transgressão fiscal existem duas fases: a administrativa e a jurisdicional. II - A fixação do montante da multa aplicavel situa-se na fase administrativa ou preparatoria mas a sua aplicação pertence ja a fase jurisdicional podendo o juiz alterar aquele montante face aos elementos de facto existentes.