012032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 012032
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Instrução preparatoria, Quantitativo da multa, Procedimento judicial, Graduação da multa
Sumário
I - Em processo de transgressão fiscal existem duas fases: a administrativa e a jurisdicional. II - A fixação do montante da multa aplicavel situa-se na fase administrativa ou preparatoria mas a sua aplicação pertence ja a fase jurisdicional podendo o juiz alterar aquele montante face aos elementos de facto existentes.