0079 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silveira Ventura
Processo: 0079
ACORDAO
Descritores: Recurso, Matéria de direito, Matéria de facto, Renovação de prova, Princípio da livre apreciação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048817
Nr Documento: RL200303130079
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/22515b45a59426ac80256d34004bc352
Sumário
I - Sendo o recurso restrito à matéria de direito, por não cumprimento do preceituado no nº3, do artº412º do CPP, detectando-se um dos vícios da sentença consagrados no nº2 do artº410º, do mesmo diploma, haverá que determinar o reenvio do processo, já que a renovação da prova só é admitida quando a relação conheça rigorosamente de facto e de direito. II - A pretensão de o recorrente pôr em causa o modo como o tribunal formou a sua convicção não se confunde com a invocação de qualquer vício da sentença, esboroando-se face ao princípio da livre apreciação da prova.