004511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004511
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Junta nacional do vinho, Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Caso julgado, Restituição de imposto
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026730
Nr Documento: SA119551111004511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0a99feb89b64924802568fc0037cc66
Sumário
Tendo sido julgado definitivamente, por acordão proferido em pleno no Supremo Tribunal Administrativo, que a Junta Nacional do Vinho, como organismo de coordenação economica, não era passivel do pagamento da contribuição industrial, grupo C, o que levou a anulação de determinadas colectas, tal decisão, em virtude da força e autoridade do caso julgado, abrangia outras colectas pagas, desde que se encontrassem dentro do condicionalismo de tempo estabelecido no artigo 36, n. 1, da 3 Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908.