I- A nomeação dum funcionario integra-se no grupo dos actos criativos dum STATUS, não tocando na esfera juridica do mesmo funcionario antes da sua publicação, quando obrigatoria.
II- Antes da sua publicação, desenha-se um acto meramente interno que a emissão de cartões com a categoria constante do mesmo acto não faz mudar de natureza.
III- Por consequencia, a emissão de cartões não e começo de execução para efeitos de interposição de recurso.