035755 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 035755
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Urbanização, Plano regional de ordenamento do território, Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade material, Princípio da autonomia das autarquias, Princípio da proporcionalidade, Princípio da justiça, Princípio da irretroactividade da lei em matéria de direitos análogos a direitos fundamentais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052177
Nr Documento: SA119990930035755
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a16a9b0ea843cd45802568fc003a0809
Sumário
O DL n. 351/93, de 7 de Outubro, não está ferido de qualquer inconstitucionalidade orgânica ou material, não violando a reserva legislativa da Assembleia da República, nem os princípios da autonomia das autarquias, da irrectroactividade da lei em matéria de direitos análogos a direitos fundamentais, ou da proporcionalidade e da justiça, consagrados, respectivamente, nos arts. 6, n. 1, 237 e 238, nos arts. 7 e 18, n. 3, e nos arts. 2 e 9, alínea b), todos da Constituição da República.