I- A venda de mercadorias esta sujeita a imposto de transacções, nos precisos termos do art. 1, al. a) do Cod. Imp. de Transacções.
II- A aquisição onerosa de mercadorias, por contribuinte não inscrito como grossista no registo a que se refere o art. 48 do mesmo Codigo, e que, não obstante, emite ao vendedor as declarações de responsabilidade referidas no seu art. 65, torna aquele responsavel pelo imposto.
III- Dada, desde logo, tal falta de registo, e inocua a posterior exportação das mesmas mercadorias - art.
6, n. 4 do CIT.