012728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 012728
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia, Isenção de imposto de transacções, Exportação de mercadorias, Declaração modelo 6, Grossista registado
Recorrente: Catalão , Jorge
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030147
Nr Documento: SA219901024012728
Data de Entrada: 12/06/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ced7fd1bc5b9208b802568fc0037e166
Sumário
I - A venda de mercadorias esta sujeita a imposto de transacções, nos precisos termos do art. 1, al. a) do Cod. Imp. de Transacções. II - A aquisição onerosa de mercadorias, por contribuinte não inscrito como grossista no registo a que se refere o art. 48 do mesmo Codigo, e que, não obstante, emite ao vendedor as declarações de responsabilidade referidas no seu art. 65, torna aquele responsavel pelo imposto. III - Dada, desde logo, tal falta de registo, e inocua a posterior exportação das mesmas mercadorias - art. 6, n. 4 do CIT.