012728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 012728
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia, Isenção de imposto de transacções, Exportação de mercadorias, Declaração modelo 6, Grossista registado
Sumário
I - A venda de mercadorias esta sujeita a imposto de transacções, nos precisos termos do art. 1, al. a) do Cod. Imp. de Transacções. II - A aquisição onerosa de mercadorias, por contribuinte não inscrito como grossista no registo a que se refere o art. 48 do mesmo Codigo, e que, não obstante, emite ao vendedor as declarações de responsabilidade referidas no seu art. 65, torna aquele responsavel pelo imposto. III - Dada, desde logo, tal falta de registo, e inocua a posterior exportação das mesmas mercadorias - art. 6, n. 4 do CIT.