004986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 004986
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Dolo, Despacho de indiciação, Indicios suficientes
Recorrente: Afonso , Francisco e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014649
Nr Documento: SA219740116004986
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90e98474b28a22ee802568fc003719d0
Sumário
I - O delito de contrabando e de sua natureza doloso, pelo que a mera intervenção material, com desconhecimento do que se passa, conduz a falta de fundamento para incriminação do arguido. II - De manter e o despacho de indiciação relativamente a um co-arguido quando alicerçado em prova indiciaria resultante não so das declarações do então arguido e de sua mulher, mas tambem de testemunhas.