O beneficio em materia de imposto complementar, tal como acontece em materia de contribuição industrial, concedido as empresas que fizeram investimentos produtivos ao abrigo dos Decretos ns. 40874 e 43871, respectivamente de 23 de Novembro de 1956 e
22 de Agosto de 1961, e ainda em curso de execução a data da entrada em vigor dos novos Codigos da Contribuição Industrial e do Imposto Complementar, não cessou com a publicação destes diplomas.