016236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016236
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Investimento produtivo, Beneficios fiscais, Aplicação da lei fiscal no tempo, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica Textil de Vizela Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017612
Nr Documento: SA219701209016236
Data de Entrada: 16/02/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3697d7b7843cb99b802568fc00373955
Sumário
O beneficio em materia de imposto complementar, tal como acontece em materia de contribuição industrial, concedido as empresas que fizeram investimentos produtivos ao abrigo dos Decretos ns. 40874 e 43871, respectivamente de 23 de Novembro de 1956 e 22 de Agosto de 1961, e ainda em curso de execução a data da entrada em vigor dos novos Codigos da Contribuição Industrial e do Imposto Complementar, não cessou com a publicação destes diplomas.