023458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023458
ACORDAO
Descritores: Competência própria, Competência separada, Competência exclusiva, Acto verticalmente definitivo, Delegação de poderes, Recurso hierárquico necessário, Indeferimento tácito, Ministro da saúde, Competência do director geral dos assuntos farmacêuticos, Dever legal de decidir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040137
Nr Documento: SAP19931125023458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8033c36f2ea676d0802568fc0039471f
Sumário
I - É inválida ou ineficaz a delegação de poderes de um Ministro num Director-Geral quando, no momento da emissão do despacho de delegação, o Ministro não dispunha já de competência originária na matéria, a qual tinha sido atribuída por lei ao Director-Geral. II - De um acto praticado por um Director-Geral, no exercício de competência própria há, em princípio, recurso hierárquico necessário para o respectivo Ministro, destinado a abrir a via contenciosa. III - Interposto esse recurso, o Ministro tem o dever legal de o decidir, pelo que o seu silêncio ocasiona acto tácito de indeferimento.