0250166 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0250166
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Reparação do prejuízo, Defeito da obra, Revelia, Pressupostos, Sanção pecuniária compulsória
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032511
Nr Documento: RP200203110250166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e108dafae6d2f3f80256bb90037b8c3
Sumário
I - Pese embora o efeito cominatório semi-pleno decorrente da revelia da demandada, na acção com processo sumário, o julgador não está vinculado a aceitar, sem mais, o pedido de pagamento da sanção pecuniária compulsória fora das situações previstas no artigo 829-A n.1 do Código Civil, pondo e devendo sindicar a concludência jurídica da matéria de facto considerada assente em consequência da revelia. II - Essa providência compulsória de natureza pecuniária só é de aplicar no referente a obrigações de prestação de facto infungível, positivo ou negativo.