028589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 028589
ACORDAO
Descritores: Subsídio de desemprego, Despedimento, Mútuo consentimento, Transacção judicial, Contrato de trabalho, Caducidade
Sumário
I - Não ocorre despedimento por mútuo consentimento para extinção de vínculo laboral, aceite em termo de transacção, quando o contrato já havia caducado perante a impossibilidade da reocupação do posto de trabalho. II - A situação daí decorrente deve ser considerada de desemprego, para efeitos de concessão de subsídio de desemprego.