028589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 028589
ACORDAO
Descritores: Subsídio de desemprego, Despedimento, Mútuo consentimento, Transacção judicial, Contrato de trabalho, Caducidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033559
Nr Documento: SA119911010028589
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81092381aa9798d2802568fc0038d70f
Sumário
I - Não ocorre despedimento por mútuo consentimento para extinção de vínculo laboral, aceite em termo de transacção, quando o contrato já havia caducado perante a impossibilidade da reocupação do posto de trabalho. II - A situação daí decorrente deve ser considerada de desemprego, para efeitos de concessão de subsídio de desemprego.