008177 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008177
ACORDAO
Descritores: Acção popular, Interesse pessoal, Interesse directo, Interesse legitimo, Acção publica, Junta distrital, Deliberação, Legitimidade activa
Sumário
I - A qualidade de titular da acção popular contra deliberações dos corpos administrativos carece de ser invocada e fundamentada na prova dos pressupostos exigidos pelo artigo 822 do Codigo Administrativo. II - Um qualquer cidadão não tem interesse directo e pessoal na anulação de deliberação da junta geral de distrito autonomo que negou o prosseguimento de processo de transgressão para cancelamento de licença de transportes de aluguer, ainda que o recorrente haja participado a transgressão a junta recorrida.