008177 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008177
ACORDAO
Descritores: Acção popular, Interesse pessoal, Interesse directo, Interesse legitimo, Acção publica, Junta distrital, Deliberação, Legitimidade activa
Recorrente: Lima , António
Recorridos: Junta Geral do Distrito Autonomo de Ponta Delgada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017381
Nr Documento: SA119700710008177
Data de Entrada: 22/04/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1961b11ad55c7a00802568fc0037373b
Sumário
I - A qualidade de titular da acção popular contra deliberações dos corpos administrativos carece de ser invocada e fundamentada na prova dos pressupostos exigidos pelo artigo 822 do Codigo Administrativo. II - Um qualquer cidadão não tem interesse directo e pessoal na anulação de deliberação da junta geral de distrito autonomo que negou o prosseguimento de processo de transgressão para cancelamento de licença de transportes de aluguer, ainda que o recorrente haja participado a transgressão a junta recorrida.