I- A decisão do Notário sobre a liquidação de emolumentos do Notariado era um acto material e verticalmente definitivo, para efeitos de recurso contencioso, embora tenha de ser precedido de recurso hierárquico.
II- O recurso hierárquico necessário para o Director Geral dos Registos e do Notariado permite o recurso contencioso.
III- O recurso hierárquico para o Ministro da Justiça é facultativo.
IV- Assim, o recurso do despacho do Ministro é de rejeitar por não ser contenciosamente recorrível.