001856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001856
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da previdencia, Lei fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Machado , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006076
Nr Documento: SA219820428001856
Data de Entrada: 14/01/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8eb4bb1f1a40c209802568fc00385129
Sumário
Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela al. j), art.1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude destas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.