000240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000240
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão de pena, Pagamento de imposto, Situação económica do condenado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Duarte & Neves Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013651
Nr Documento: SA219760204000240
Data de Entrada: 07/10/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24bbabd32ad75fac802568fc0038a23a
Sumário
O pagamento do imposto pelo arguido no decurso do processo, a falta de antecedentes contravencionais fiscais e a sua frágil situação financeira são circunstâncias que justificam a suspensão da pena de multa.