I- Não e acto sob condição o despacho que concede um licenciamento de obras "com a condição de se cumprirem os regulamentos".
II- O consignar-se no acto, uma conditio juris constitui mera redundancia.
III- E permitida a revogação de acto constitutivo de direitos ilegais, no prazo de 30 dias apos a interposição do recurso contencioso desse acto.