018267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 018267
ACORDAO
Descritores: Acto condicional, Licenciamento condicionado, Conditio juris, Revogação do acto recorrido, Revogação de acto constitutivo de direitos, Revogação de acto ilegal
Sumário
I - Não e acto sob condição o despacho que concede um licenciamento de obras "com a condição de se cumprirem os regulamentos". II - O consignar-se no acto, uma conditio juris constitui mera redundancia. III - E permitida a revogação de acto constitutivo de direitos ilegais, no prazo de 30 dias apos a interposição do recurso contencioso desse acto.