Descritores:Prosseguimento do recurso, Ministerio publico, Onus processual, Onus de identificar contra-interessado
Sumário
Nos recursos que prosseguem nos termos do artigo 58 do Regulamento deste Supremo Tribunal, incumbem ao Ministerio Publico os onus processuais que incumbiam ao primeiro recorrente.
013348
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Nos recursos que prosseguem nos termos do artigo 58 do Regulamento deste Supremo Tribunal, incumbem ao Ministerio Publico os onus processuais que incumbiam ao primeiro recorrente.