036417 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 036417
ACORDAO
Descritores: Recurso, Interposição de recurso, Ordem superior, Ministerio publico, Onus da alegação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002804
Nr Documento: SJ198201060364173
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO106 PAG171.
Referência Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/005689ee1e465d3a802568fc00395e7b
Sumário
I - A ordem generica de interposição de recurso, para dispensar a alegação exigida pelo n. 1 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, deve provir unicamente dos orgãos superiores do Ministerio Publico ( Procuradoria-Geral da Republica e Procurador-Geral ) - - artigos 8, alinea c), e 10, n. 2, alinea b), da Lei n. 39/78, de 5 de Julho. II - Consequentemente, não gozam dessa prerrogativa as ordens genericas dadas pelos Procuradores-Gerais Adjuntos em cada distrito judicial e, por maioria de razão, as transmitidas pelos Procuradores da Republica nos circulos judiciais - alineas dos ns. 3 dos artigos 60 e 61 da citada lei.