036417 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 036417
ACORDAO
Descritores: Recurso, Interposição de recurso, Ordem superior, Ministerio publico, Onus da alegação
Sumário
I - A ordem generica de interposição de recurso, para dispensar a alegação exigida pelo n. 1 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, deve provir unicamente dos orgãos superiores do Ministerio Publico ( Procuradoria-Geral da Republica e Procurador-Geral ) - - artigos 8, alinea c), e 10, n. 2, alinea b), da Lei n. 39/78, de 5 de Julho. II - Consequentemente, não gozam dessa prerrogativa as ordens genericas dadas pelos Procuradores-Gerais Adjuntos em cada distrito judicial e, por maioria de razão, as transmitidas pelos Procuradores da Republica nos circulos judiciais - alineas dos ns. 3 dos artigos 60 e 61 da citada lei.
Texto
N