O agente da autoridade a quem esteja distribuída uma arma de fogo com características de arma proibida, para ser, eventualmente, usada no exercício das suas funções, comete o crime do artigo 260 do Código Penal (emprego de arma proibida) se a utilizar, fora do exercício dessas mesmas funções, na comissão de um crime de homicídio, o qual, por esse motivo, para a ser um crime qualificado.