0024214 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tavares dos Santos
Processo: 0024214
ACORDAO
Descritores: Homicídio qualificado, Agente da autoridade, Arma de fogo, Exercício de funções públicas, Falta
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024249
Nr Documento: RL198901250024214
Referência Publicação: CJ 1989 TI PAG149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/302fea020377587780256803000381c4
Sumário
O agente da autoridade a quem esteja distribuída uma arma de fogo com características de arma proibida, para ser, eventualmente, usada no exercício das suas funções, comete o crime do artigo 260 do Código Penal (emprego de arma proibida) se a utilizar, fora do exercício dessas mesmas funções, na comissão de um crime de homicídio, o qual, por esse motivo, para a ser um crime qualificado.