017232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017232
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Acto expresso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Farmacia Almeida Nifo e Outro
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Nr Convencional: JSTA00004377
Nr Documento: SA119830120017232
Data de Entrada: 01/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2372d0761125cad8802568fc00383885
Sumário
I - Um dos requisitos essenciais a formação do indeferimento tacito e a ausencia de decisão administrativa ate ao termo do prazo legal para esse efeito. II - Verificando-se que tal decisão foi oportunamente tomada, ainda que so conhecida dos interessados depois daquele prazo, o respectivo recurso contencioso tem de ser rejeitado por falta de objecto.