0003543 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 0003543
ACORDAO
Descritores: Recurso, Legitimidade, Amnistia, Natureza jurídica, Julgamento, Admissibilidade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016456
Nr Documento: RP198501160003543
Referência Publicação: CJ 1985 TI PAG272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/692790dd4811d7488025686b0066c777
Sumário
I - A sentença proferida após a realização do julgamento, onde se dê como provado ter o réu praticado determinados actos pelos quais foi julgado incurso num dado crime, mas a que se aplicou a amnistia, constitui uma decisão desfavorável ao réu, tendo, por isso, este legitimidade para recorrer. II - A concessão da amnistia destina-se a acabar com o processo antes de ser apreciada a responsabilidade do réu pelo crime amnistiado, pelo que não deverá efectuar-se o respectivo julgamento.