Atribuindo expressamente a lei aos professores efectivos do Instituto Nacional de Educação Fisica retribuição correspondente aos professores metodologos do ensino liceal, a circunstancia de a estes ultimos terem sido atribuidas mais horas de serviço não impede que aqueles devam receber a mesma retribuição, desde que tal restrição não foi considerada pelo legislador.
Uma vez que o interessado, podendo ter recorrido de um acto tacito de indeferimento, o não fez, permitido não lhe e ja recorrer do novo acto tacito de indeferimento sobre a mesma pretensão, por este representar ja acto confirmativo do anterior.