000743 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000743
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Portuguesa de Pescarias Restelo Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013810
Nr Documento: SA219760707000743
Data de Entrada: 01/04/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d36afd0c9e424cdc802568fc00370f1c
Sumário
E de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, uma infracção prevista no artigo 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, cometida em Julho de 1971, desde que o imposto de transacções devido se mostre pago pelo respectivo responsavel, ainda que antes do prazo marcado no aludido artigo 5.