9340089 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9340089
ACORDAO
Descritores: Condução de motociclo, Condução sem habilitação legal, Lei aplicável
Sumário
I - Ao revogar expressamente no seu artigo 12, nº 1, o penúltimo parágrafo do nº 1, do artigo 46, do Código da Estrada, o Decreto-Lei nº 123/90, de 14 de Abril, tão somente teve em vista a revogação desta disposição enquanto referida à condução de veículos automóveis ligeiros e pesados e não de motociclos. II - Até à entrada em vigor dos artigos 1 e 56, do Decreto-Lei nº 117/90, de 5 de Abril, a matéria respeitante à condução de motociclos, por quem não estiver legalmente habilitado, continua a ser regulada pelo Código da Estrada, constituindo contravenção punível nos termos do penúltimo parágrafo do nº 1, do seu artigo 46.
Texto
N