047211 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 047211
ACORDAO
Descritores: Associação dos técnicos oficiais de contas, Inscrição, Regulamento de execução, Qualificação profissional, Prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056910
Nr Documento: SA120011129047211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7380c5afb7fbebba80256b500042a308
Sumário
I. A Lei n° 27/98, de 3 de Junho, veio permitir, excepcionalmente, a inscrição na ATOC, como técnicos oficiais de contas, de profissionais contabilistas que não preenchiam os requisitos previstos no DL n° 265/95, de 17 de Outubro, valorizando a sua experiência profissional obtida pelo exercício, durante não menos de três anos, de responsabilidade directa por contabilidade organizada. II. A prova dessa qualificação terá de ser feita, pelos interessados, através dos elementos fixados no regulamento de execução daquela lei, editado pela Comissão Instaladora da ATOC.