01P465 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lourenço Martins
Processo: 01P465
ACORDAO
Descritores: Violência depois da apropriação, Reparação do prejuízo, Restituição de objectos, Furto, Roubo
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00041021
Nr Documento: SJ200103280004653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/177a54d685114e6d80256ccc0057c3f4
Sumário
I - O tipo legal de crime do artigo 211, do C.P., alcança autonomia não apenas relativamente ao crime de furto que lhe está subjacente mas ao próprio roubo do artigo 210. Daí que os ofendidos com tal infracção possam não ser os proprietários ou detentores dos bens mas um terceiro que decidiu intervir para evitar que o agente conservasse a posse das coisas subtraídas. II - Relativamente ao mesmo crime p.p. pelo artigo 211, do C.P., não é aplicável a atenuação especial prevista no artigo 206, do mesmo código.