1- O direito de informar pode muitas vezes justificar a lesão à honra das pessoas, desde que exercido de forma adequada, proporcional, razoável e no interesse do público.
2- Mesmo assim, não chega a cometer ilícito penal o arguido que, em artigo de opinião, ao criticar e atacar a RTP/Açores cujo telejornal considera na idade da pedra, exemplifica com o serviço negativo prestado por um operador de imagem (o assistente) que chama de "freelancer" e de quem diz que, "para além de jeito para o negócio, tem na alma a sensibilidade de um estivador".
3- Ainda que deselegantes, tais expressões, pois que inseridas num contexto do exercício de um direito de crítica e de indignação ante um (mau) serviço público e posto que enformadas - para uma maior eficácia dessa crítica - de sarcasmo, respeitam no entanto os limites do exercício desse direito.