010329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010329
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Delegado, Competencia propria, Autoria do acto administrativo, Recurso contencioso, Legitimidade passiva
Recorrente: Filipe , Jose
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CR.
Nr Convencional: JSTA00012295
Nr Documento: SA119770512010329
Data de Entrada: 19/11/1976
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72f8780908c44bb8802568fc0036f3a7
Sumário
I - Os actos praticados pela entidade delegada integram-se na sua competencia propria, portanto, são actos da respectiva autoria que não da entidade delegante. II - Consequentemente, o recurso contencioso de acto praticado no uso de delegação de poderes deve ser dirigido contra o delegado e não contra o delegante, sob pena de ilegitimidade passiva. III - E pois de rejeitar, com base nessa ilegitimidade, o recurso interposto de acto proferido por delegado do Conselho da Revolução desde que se impute a este orgão de soberania a qualidade de entidade recorrida e não aquele delegado.