016598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 016598
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Grafica Monumental Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/02/25.
Nr Convencional: JSTA00008119
Nr Documento: SA119811119016598
Data de Entrada: 07/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58604c8f6571610e802568fc00387046
Sumário
Revogado o acto recorrido na pendencia do pedido de suspensão de executoriedade, fica este incidente carecido de objecto, por impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia.*