020017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020017
ACORDAO
Descritores: Quadro de supranumerarios, Integração em novo quadro, Pessoal não docente, Competencia do director geral de pessoal do ministerio da educação, Delegação de poderes, Acto definitivo, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - A alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 552/77, de 31-12, não confere ao director- -geral de Pessoal, do Ministerio da Educação, competencia propria para integrar num quadro de um estabelecimento de ensino, com determinada categoria, um funcionario administrativo que antes pertencia ao quadro de supranumerarios criado pela Portaria 136/79, de 28-3, visto que a referida alinea b) limita a competencia a colocação de funcionarios dentro dos quadros a que pertencem. II - Não possuindo tambem o director-geral delegação de poderes para praticar o acto, este não e definitivo.