I- A responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilicito culposo assenta nos seguintes pressupostos: a) o facto do orgão ou agente constituido por comportamento voluntario que pode revestir a forma de acção ou omissão; b) a ilicitude, advinda da ofensa de direitos de terceiros ou de disposições legais emitidas com vista a protecção de interesses alheios; c) a culpa, nexo de imputação etico-juridica, que, na forma de mera culpa, traduz a censura dirigida ao autor de facto por não ter usado da diligencia que teria o homem normal perante as circunstancias do caso concreto ou no ambito da responsabilidade civil extracontratual da Administração por facto ilicito, daquela que teria um funcionario ou agente tipico; d) o dano, lesão de ordem patrimonial ou não patrimonial; e) o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, apurado segundo a teoria da causalidade adequada.
II- Pratica facto ilicito e age com culpa a Camara Municipal que, pela errada concepção da rede de esgotos pluviais e pela sua desactualização, da causa a inundação de cave de uma moradia, que provoca prejuizos aos seus proprietarios.