I- Para determinar a lei mais favoravel ao delinquente, o juiz deve verificar qual a pena que caberia ao agente pelo facto praticado em face de cada um dos sistemas e comparar os resultados concretos assim obtidos.
II- A provocação - "provocação injusta" como lhe chama o novo Codigo Penal - compreende dois elementos: um estado emotivo de ira ou de colera do provocado e um facto injusto do provocador determinante daquele estado emotivo. E alem disso necessario que se verifique proporção entre o facto injusto e o crime cometido.
III- Para que o homicida possa ser punido pelo artigo
133 do novo Codigo Penal não basta que se verifique um estado de emoção violenta: e preciso que este seja compreensivel: e so e compreensivel desde que exista uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto de provocador e o facto ilicito do provocado.