I- É nula a sentença que no seu relatório, depois da fundamentação não conste nem enuncie os factos provados e não provados.
II- Alteração substancial dos factos é, segundo a alínea f) do n. 1 do artigo 1 do Código de Processo Penal, aquele que tiver por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso daquele que praticou.
III- O crime de receptação previsto e punido no artigo 329, n. 3 do Código Penal, exige como elementos essenciais que a qualidade da coisa ou convicção de quem a oferece ou o montante do preço faça razoavelmente suspeitar que ela provém de actividade delituosa e que, sem se assegurar da sua legítima proveniência, o agente a adquira ou receba.
IV- O dever de indemnizar exige que o agente actue com dolo ou mera culpa.