003930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003930
ACORDAO
Descritores: Recurso dos tribunais aduaneiros, Participante, Legitimidade activa, Declaração de importação, Aplicação da lei no tempo, Sobretaxa de importação
Recorrente: Soares , Anibal
Recorridos: Costa , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012149
Nr Documento: SA219870225003930
Data de Entrada: 24/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18c92bb0b2c9d4c0802568fc0036f0f0
Sumário
O artigo 178 do CA não foi revogado, pelo que o participante continua a poder interpor recurso da decisão que ponha termo ao processo. A sobretaxa de importação não estava em vigor antes de o Decreto-Lei 139/85, em execução da lei do orçamento, a ter mantido, fazendo reportar os efeitos daquele mesmo diploma a entrada em vigor da lei do orçamento. Assim, um despachante, em Abril de 1985, não tinha de na sua declaração de despacho contar e declarar tal sobretaxa.