003930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003930
ACORDAO
Descritores: Recurso dos tribunais aduaneiros, Participante, Legitimidade activa, Declaração de importação, Aplicação da lei no tempo, Sobretaxa de importação
Sumário
O artigo 178 do CA não foi revogado, pelo que o participante continua a poder interpor recurso da decisão que ponha termo ao processo. A sobretaxa de importação não estava em vigor antes de o Decreto-Lei 139/85, em execução da lei do orçamento, a ter mantido, fazendo reportar os efeitos daquele mesmo diploma a entrada em vigor da lei do orçamento. Assim, um despachante, em Abril de 1985, não tinha de na sua declaração de despacho contar e declarar tal sobretaxa.