I- Em recurso jurisdicional o âmbito do recurso é delimitado pelas alegações e o objecto desse recurso é a própria sentença de que se recorre.
II- Salvo o conhecimento oficioso, não pode o tribunal de recurso conhecer de questão de que a sentença recorrida não tenha conhecido.
III- Tendo o tribunal de recurso conhecido de todas as questões abrangidas no âmbito do recurso, não sofre o respectivo acordão de nulidades decorrentes da omissão ou excesso de pronúncia.*