I- A concessão de uma bolsa por parte da Administração Regional de Saúde do Porto, nos termos do regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado por despacho de
17 de Julho de 1985 e publicado no Diário da República,
II Série, B n. 327, de 30-10-85, constitui um acto administrativo.
II- A obrigação a que o beneficiário da bolsa de estudo se adstringiu, findo o curso, de prestar serviço de enfermagem para aquela administração regional, por período correspondente ao do curso, não tem por fonte qualquer contrato administrativo, mas o dever decorrente da sua inserção no âmbito do acto e do seu procedimento.
III- Constitui causa de pedir da acção o acto ou facto jurídico alegado de que emerge o direito invocado.
IV- A alegação do autor, na petição, de que o beneficiário da bolsa se obrigou ao cumprimento da prestação de serviço de enfermagem no âmbito do acto administrativo de concessão de bolsa, constitui causa de pedir válida do pedido de reconhecimento dessa obrigação e de condenação do réu a cumpri-la.