I- Produtos compensadores são todos os resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, quer principais quer secundários.
II- No caso de importação de mercadorias de país terceiro, no regime - suspensivo - de aperfeiçoamento activo, de que resultem produtos compensadores - principais - depois exportados para outro país membro da CEE, há lugar à liquidação de direitos niveladores compensadores, visando compensar os efeitos da aplicação do dito regime suspensivo (ou de reembolso).
III- Pelo que, sobre a introdução, em livre prática, em Portugal, dos produtos compensadores secundários, não incidem quaisquer direitos niveladores mas antes, as imposições aduaneiras previstas na respectiva Pauta.