I- Consoante dispõe o artigo 710, n. 2, do Codigo de Processo Civil, não e de prover o agravo interposto da junção de documentos quando se verifique que estes não influiram no exame ou decisão da causa.
II- A despeito de no despacho saneador se haver declarado o tribunal competente, não fica o julgador impedido de apreciar uma questão concreta de competencia ao abrigo do artigo 104, n. 2, do citado Codigo.
III- Não se forma acto tacito quando se requer a indicação dos motivos de indeferimento de um pedido, salvo se a entidade requerida estiver obrigada por disposição especial a fundamentar o acto.
IV- Tambem não se forma acto tacito quando se requerem certidões nos termos do paragrafo 2 do artigo 836 do Codigo Administrativo, conjugado com o paragrafo
4 do artigo 839 do mesmo Codigo.
V- A apreciação do pedido de atestado de bom comportamento moral e civil constitui acto de ciencia, vinculado, sendo susceptivel de violação de lei quando o documentador não atenda a convicção geral e comum, mas se oriente subjectivamente pelas proprias convicções morais.