008040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008040
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico facultativo, Prazo de recurso contencioso, Objecto do recurso hierarquico, Causa de pedir, Governador de provincia, Acto administrativo, Remuneração, Recurso contencioso, Ministro do ultramar
Sumário
I - O recurso hierarquico facultativo de actos administrativos sujeitos a recurso contencioso directo so e admissivel nos casos de permissão especial da lei, não interrompe ou suspende o prazo do recurso contencioso e, se a lei não lhe atribuir objecto e causa de pedir diversos dos do recurso contencioso, o superior hierarquico não e obrigado a tomar conhecimento dele. II - O Estatuto Politico-Administrativo de Angola proibe o recurso para o Ministro do Ultramar dos actos do respectivo governador-geral que decidam sobre abonos de vencimentos ou outras remunerações por situações ou serviço na provincia, pelo que o Ministro do Ultramar deve abster-se de conhecer do recurso que para ele seja interposto nessa materia.