I- O recurso hierarquico facultativo de actos administrativos sujeitos a recurso contencioso directo so e admissivel nos casos de permissão especial da lei, não interrompe ou suspende o prazo do recurso contencioso e, se a lei não lhe atribuir objecto e causa de pedir diversos dos do recurso contencioso, o superior hierarquico não e obrigado a tomar conhecimento dele.
II- O Estatuto Politico-Administrativo de Angola proibe o recurso para o Ministro do Ultramar dos actos do respectivo governador-geral que decidam sobre abonos de vencimentos ou outras remunerações por situações ou serviço na provincia, pelo que o Ministro do Ultramar deve abster-se de conhecer do recurso que para ele seja interposto nessa materia.