046423 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 046423
ACORDAO
Descritores: Águas, Crime, Elementos da infracção, Violência, Ameaça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017913
Nr Documento: SJ199407140464233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/581a7a1fce1f87c2802568fc003aba00
Sumário
I - O crime de desvio de águas previsto no artigo 311 n. 2 do Código Penal, tem como requisitos essenciais a violência ou ameaça grave e que se queira exercer o direito de propriedade, posse, uso ou servidão, sem título. II - Não é necessário que essa violência seja contra as pessoas, bastando que o agente crie uma situação em que o lesado seja colocado na impossibilidade de resistir ou repelir a ofensa aos seus direitos.