084378 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 084378
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Géneros alimentícios, Deterioração, Incumprimento do contrato, Insuficiência da matéria de facto provada, Ampliação da matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022278
Nr Documento: SJ199403020843782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3676be0c82cbed6f802568fc003a8884
Sumário
Sendo insuficiente a matéria de facto dada por provada pelas instâncias para a decisão de direito sobre a responsabilidade da Arguida ou da Ré na deterioração dos géneros alimentícios transportados por força de contrato de transporte, nos termos conjugados dos artigos 729 n. 3 e 730 n. 2 do Código de Processo Civil deve o processo baixar à segunda instância para ampliação da matéria de facto.