003906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003906
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Criterio de razoabilidade, Despesa com pessoal, Preterição de formalidade, Determinação da materia colectavel, Deduções
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005864
Nr Documento: SA219860716003906
Data de Entrada: 21/04/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6779e2b9edd7c62e802568fc00384e10
Sumário
Não constitui preterição de formalidades legais a não dedução total dos encargos com o pessoal por estes terem sido fixados, dentro do criterio de razoabilidade, pela comissão distrital aquando da determinação do rendimento colectavel.