Descritores:Imposto profissional, Criterio de razoabilidade, Despesa com pessoal, Preterição de formalidade, Determinação da materia colectavel, Deduções
Sumário
Não constitui preterição de formalidades legais a não dedução total dos encargos com o pessoal por estes terem sido fixados, dentro do criterio de razoabilidade, pela comissão distrital aquando da determinação do rendimento colectavel.
003906
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não constitui preterição de formalidades legais a não dedução total dos encargos com o pessoal por estes terem sido fixados, dentro do criterio de razoabilidade, pela comissão distrital aquando da determinação do rendimento colectavel.