003906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003906
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Criterio de razoabilidade, Despesa com pessoal, Preterição de formalidade, Determinação da materia colectavel, Deduções
Sumário
Não constitui preterição de formalidades legais a não dedução total dos encargos com o pessoal por estes terem sido fixados, dentro do criterio de razoabilidade, pela comissão distrital aquando da determinação do rendimento colectavel.