000482 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000482
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Amnistia, Pagamento de imposto, Actividade produtora
Recorrente: Neves , Alvaro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013166
Nr Documento: SA219770202000482
Data de Entrada: 20/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ac9b13b754ccb8d802568fc003701c9
Sumário
I - E de julgar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção de não liquidação e entrega nos cofres do Estado de certo imposto de transacções, quando este se mostre pago. II - Aquele que no exercicio da sua actividade de "oficina de carpintaria mecanica" fabrica diversos bens ou mercadorias, tais como portas, caixilhos, bengaleiros, que utiliza nas obras que executa por empreiteiro, pratica uma actividade de produção de mercadorias, estando consequentemente, sujeito a disciplina do Codigo do Imposto de Transacções.